A Justiça afastou
agora a pouco do cargo os oito vereadores de Paço do Lumiar.
Entenda o caso:
Ilegalidades no
processo de afastamento do vice-prefeito do município de Paço do Lumiar (a 27km
de São Luís), Raimundo Nonato da Silva Filho (conhecido como Raimundo Filho),
ocorrido em 6 de dezembro de 2011, motivaram a Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA),
no dia 14 de junho, requerendo o afastamento imediato de oito vereadores
daquele município.
Estão sendo
acionados o presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar,Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e os vereadores Francisco Pereira
Filho, José Francisco Gomes Neto, Antonio Jorge Lobato
Ferreira, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida
Filho,Wilson Pires Amaral e Thiago Rosa da Cunha Santos, que teriam estado presentes à sessão da Câmara de Vereadores que
determinou, supostamente, o afastamento do vice-prefeito, em dezembro de 2011.
A ação do MPMA é
assinada pelos promotores Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo
Campos Castro Júnior, Samaroni de Sousa Maia e Marcos Valentim Pinheiro Paixão.
Denúncia - A
denúncia que deu origem ao processo de afastamento do vice-prefeito Raimundo
Filho foi a segunda denúncia protocolada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar
por Arnaldo dos Reis Sousa, que já havia formulado outra denúncia, arquivada
por "falta de provas irrefutáveis".
A segunda denúncia,
protocolada em 02 de dezembro de 2011, atribuiu ao vice-prefeito a prática de
infração político-administrativa quando o gestor foi empossado no cargo de
prefeito, em junho de 2011, por causa do afastamento da prefeita de Bia
Venâncio.
Sem licitação
- Sousa afirma que, no mesmo dia em que tomou posse na Prefeitura de Paço
de Lumiar, Raimundo Filho empenhou o valor de R$ 379.549,43 em favor da empresa
Construmar Construtora Maranhense e Comércio Ltda. No dia seguinte ao empenho,
o vice-prefeito assinou um termo aditivo ao contrato no valor R$ 266.630,06.
De acordo com a
denúncia, em 6 de junho de 2011, Raimundo Filho ordenou pagamentos à Construmar
nos valores de R$ 379.549,43 e R$ 51.336,89, respectivamente, sem que tenha
havido medições da empresa e comprovação pelos técnicos do Município. Na
denúncia, Sousa classificou os pagamentos como fraude, uma vez que uma
recomendação do MPMA já havia determinado à Secretaria de Infraestrutura,
Urbanismo e Meio Ambiente de Paço do Lumiar a suspensão dos serviços de
pavimentação e reabilitação de vias urbanas no município.
Sessão inexistente
- Por meio do Inquérito Civil nº 08/12, o MPMA apurou que não ter havido
sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, no dia 06 de dezembro de
2012, em que ter-se-ia dado o afastamento do vice-prefeito.
De acordo com a ata
da suposta sessão, passaram pouco mais de três horas entre o recebimento, pela
Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, da denúncia feita por Arnaldo dos Reis
Sousa contra o vice-prefeito, e a expedição do Decreto Legislativo que
determinou o afastamento do vice-prefeito.
Por outro lado, o
vice-prefeito Raimundo Filho alega nunca ter sido notificado oficialmente pela
Comissão Processante da Câmara de Vereadores escolhida para a suposta sessão,
formada pelos vereadores José Francisco Gomes Neto (presidente), Sebastião
Escolástico Almeida Filho (relator) e Raimundo Pedro Silva (secretário). O
vice-prefeito também alega que só soube de seu afastamento pela mídia e que
foram excluídos da sessão os vereadores da oposição à prefeita Bia Venâncio.
Os vereadores
acionados pelo MPMA alegam ter notificado o vice-prefeito sobre o afastamento
no dia seguinte, 7 de dezembro.
Em 13 de dezembro de
2011, o vice-prefeito requereu da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar a
expedição de certidão sobre a realização de sessão plenária na Câmara Municipal
de Paço do Lumiar no dia 06/12/2011, bem assim cópia da ata da sessão e cópia
integral do processo administrativo. O requerimento do vice-prefeito não foi
analisado pela Comissão Processante, que não atendeu o pedido.
Em 27 de dezembro de
2011, como resultado de ação cautelar protocolada pelo vice-prefeito, a 1ª Vara
da Comarca de Paço do Lumiar determinou a suspensão do afastamento e a
reintegração do gestor ao cargo.
A audiência de
instrução relacionada a esse processo, inicialmente marcada para 27 de janeiro
de 2012, foi remarcada para o dia 8 de fevereiro do mesmo ano. A audiência não
ocorreu por falta do vice-prefeito, que, novamente, não foi notificado pela
Câmara de Vereadores.
"Os atos
praticados pelos membros da Comissão Processante e corroborados pelos
vereadores são nulos uma vez que, segundo o Decreto-Lei nº 201/67, o
vice-prefeito deveria ter sido notificado por edital", afirmam os
promotores na ação. "Todos os atos do processo devem comunicados
pessoalmente ao procurador, com antecedência de 24 horas", acrescentam. O
Decreto-Lei nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
Pedidos – Na ação, além do afastamento imediato dos oito vereadores
acionados, os promotores requerem o envio do de todos os documentos referentes
à sessão da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar que determinou o afastamento
do vice-prefeito Raimundo Filho
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