O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão e atual deputado estadual, Hemetério
Weba Filho, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e
pagará multa civil equivalente a dez vezes o salário que recebia em 2006. A
decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que proibiu
também o ex-prefeito de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que através
de pessoa jurídica da qual seja sócio, por três anos.
Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Estadual (MPE), em razão da não prestação das contas
municipais de 2006 à Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de onde era
então prefeito, para que pudessem ser consultadas por qualquer cidadão
interessado.
Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa
de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade
da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas
simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal,
afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e
dolo.
Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu
que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal
tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio
da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político
no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.
O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e
constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à
Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa
e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa
pública.
O voto foi acompanhado pelo juiz
Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda
Bezerra (relatora), que acatara o recurso do ex-prefeito, considerando que a
Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara
Municipal.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
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