Maioria de desembargadores
julga ilegal resolução da Assembleia. Resultado deve ser proclamado na sessão
administrativa de 11 de julho.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)
definiu, nesta quarta-feira (25), como inconstitucional a resolução da
Assembleia Legislativa regulamentava a criação de municípios no Estado. A
definição aconteceu por maioria de votos, com 14 dos 26 desembargadores
apontando pela inconstitucionalidade.
A ação (ADI) foi protocolada pela seção maranhense da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-MA), que alegou inconstitucionalidade porque a
Constituição Federal determina a exigência de lei complementar federal para
estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo
Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado
prazo.
Na análise da matéria, o então procurador-geral de Justiça, Eduardo
Nicolau, assinou parecer argumentando que a Assembleia Legislativa não
possuiria competência para regular o assunto e, mesmo que tivesse, jamais
poderia fazê-lo por meio de resolução.
Por sua vez, o procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito,
sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria
Assembleia. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo
para criação de municípios.
Votos
Em julgamentos anteriores, vários magistrados já haviam definido seus votos. No
último dia 27, o placar já apontava o voto de 13 desembargadores favoráveis à
inconstitucionalidade. O primeiro foi o relator Bernardo Rodrigues, acompanhado
por Vicente de Paula Castro, Kleber Carvalho, Bayma Araújo, Lourival Serejo,
Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo
Melo, José Luiz Almeida, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.
A primeira divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto
de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos
desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos
Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro
Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.
Apesar de o resultado já estar sacramentado, ele só deve ser proclamado
na próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), no dia
11 de julho.
Do G1
MA
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