A ex-prefeita Gleide Lima Santosamargou mais uma
derrota, após tentativas mal sucedidas e ficar amparada por uma liminar, que
acreditava na viabilização de sua candidatura à sucessão do prefeito Ildemar Gonçalves em Açailândia.
Entretanto, em decisão o juiz de base
revogou a tutela antecipada anteriormente deferida, restabelecendo os efeitos
do decreto legislativo nº 02/2009, da Câmara Municipal de Açailândia relativo
ao julgamento das contas apresentadas pela ex-prefeita Gleide Lima Santos no
exercício do ano de 2003.
Em seu despacho o juiz afirma a má fé
de Gleide Santos: “Quanto à alegada
de intimação da autora acerca do Decreto Legislativo 002/2009, verifico neste
ponto que a própria autora induziu este Juízo a erro, posto que afirme ter
tomado conhecimento do Decreto somente no ano em curso, quando seus
procuradores, após a publicação do ato em mural, ainda no ano de 2009,
obtiveram cópia dos principais atos do procedimento administrativo
(fls.834/836), o que, inclusive, é grave indicativo de má-fé em razão da
alteração da verdade dos fatos”.
Ao que tudo indica Gleide Santos não
desistirá de sua insistente candidatura e provavelmente vai recorrer em última
instância ao TSE, onde encontrará forte resistência da presidente, ministra Cármen Lúcia, que ao tomar posse declarou que “Haverá tolerância
zero contra os fichas-sujas. O rigor será absoluto para fazer valer a lei que
entrou em vigor neste ano”. Portanto, a ex-prefeita Gleide Santos provavelmente não será candidata
ao pleito do dia 07 de outubro.
A decisão do TRE, que ainda não se
consolidou, não resistirá ao julgamento do TSE, pois o deferimento ainda não
transitou em julgado e, por isso, o decreto da Câmara pode ser analisado para
declarar a inelegibilidade.
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