O ex-presidente da Câmara Municipal de Alcântara, Ramilton das Mercês
Lemos Pereira, foi condenado por improbidade administrativa pela 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira
(13). Além de ter que ressarcir os cofres municipais, ele está proibido de
contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
O ex-vereador, que teve também os direitos políticos suspensos, foi
condenado inicialmente pelo juízo da comarca de Alcântara, após ter sido
acionado pelo Ministério Público Estadual, que o acusou de improbidade
administrativa por vários atos irregulares no exercício do cargo, como emissão
de ordem de pagamento sem assinatura dos credores; comprovação de despesas de
documentos rasurados e notas fiscais inidôneas.
Em recurso, Ramilton Pereira pedia a reforma do julgamento, argumentando
que teria prestado as contas de seus atos enquanto agente público, o que o
isentaria de irregularidades.
Contestando os argumentos da defesa, o relator do processo,
desembargador Marcelo Carvalho, explicou que a Lei de Improbidade tem o
objetivo de punir agentes públicos que agem contra os princípios
constitucionais da Administração Pública. No caso, destacou as diversas
condutas atestadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares
as contas apresentadas pelo presidente da Câmara no exercício financeiro de
1997.
O relator entendeu estar devidamente caracterizada a vontade livre e
consciente do ex-vereador em agir contra a lei de improbidade, ao cometer
diversos atos ilegais.
O voto do magistrado, mantendo a condenação, foi
seguido pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e Jorge Rachid
(substituto).
(Ascom/TJMA)
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