Realizada na manhã
desta segunda-feira, 1º de abril, entre 0900 e 11,00 horas, assembléia
extraordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Açailândia-MA, (precedida de reunião da Comissão Especial do
Processo de Escolha), para deliberar sobre a RECOMENDAÇÃO do Promotor de
Justiça e Juventude GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES, para que o Conselho anulasse
alteração promovida em 20 de fevereiro (Resolução COMUCAA n.º 011/2013), no
direito de voto(a) do(a) eleitor(a), para escolha do Conselho
Tutelar/CONTUA, mandato extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro
de 2016.
A alteração ocorreu
no artigo 29 do regulamento eleitoral, aprovado em 07 de dezembro de 2012, pela
“gestão anterior” do COMUCAA, e que prescrevia o voto do(a) eleitor(a) em um(a)
único(a), passando então para “até cinco – 05- candidatos(as)”.
Na assembléia da
manhã desta segunda-feira, 1º/04, o COMUCAA deliberou NÃO ACATAR A
RECOMENDAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES, com os argumentos,
entre outros:
· O
“COMUCAA” não é uma “corrutela” (dito, na reunião da Comissão
Especial, cujo parecer unanime – seis votos- contra a Recomendação
ministerial, pelo “assessor” Raimundo Rodrigues da Silva) para o MPE
“mandar e querer impor sua vontade”. O Conselho é autônomo e soberano, é ele
que decide, o que também, foi manifestado pela Conselheira
Presidente da Comissão Especial, Eulália Dias do Norte.
· O
Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães esteve numa reunião do
COMUCAA, com os(as) candidatos(as) e conselheiros(as), na tarde do dia 21/03, e
foi categórico: “não há irregularidade alguma no processo
eleitoral”, e não pode se contradizer agora, impondo a
Recomendação.
· Eleição
de Conselho Tutelar não é “concurso público”. Edital não é concurso público. O
Promotor de Justiça errou a se referir que a eleição e o edital é
concurso público.
· É
o costume, a tradição, facilita o voto do(a) eleitor(a), votando em até cinco
candidatos(as).
· A
deliberação do COMUCAA será “reforçada” por parecer da assessoria jurídica.
· O
processo de escolha não pode mais sofrer mudança, “está em cima da hora”, tem
muita coisa a fazer, a campanha e a propaganda eleitoral está em curso.
· E
Recomendação não é lei, o Conselho atende se quiser, pela vontade da
maioria.
A Conselheira
Presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso Araújo, conduziu a deliberação, os
votos dos(as) conselheiros(as) municipais presentes, cujo resultado
final foi de oito (08) votos contrários à Recomendação (
conselheiras Eulália, Ivanize, Ivanete da Silva Sousa, Joanilza Gigante Garcia,
Maria Cristina da Conceição, e conselheiros Eugenio Cizotti, João Luís Soares e
Nilo Pereira Lima e um(01) voto a favor da Recomendação,
proferido pelo conselheiro representante adolescente Luis Henrique Sousa Silva
(que alertou o Conselho; se tem já tem essa questão, e se a assembléia
legislativa do Maranhão votar a prorrogação de mandato dos atuais Conselhos
Tutelares, como é que fica?).
Ao final da votação
dos(as) conselheiros(as), abriu-se um debate, com manifestações a favor e
contra a alteração, manifestando-se contrários os candidatos Glen Hilton e
Marcos Alexandre, este alegando que tem dois recursos impetrados junto à
Comissão Eleitoral, sem resposta, vencidos prazos e desobedecidos critérios do
regulamento eleitoral (que a Presidente da Comissão Eleitoral cobrou em plena
assembléia do Apoio Técnico Administrativo), e outro junto á Promotoria de Justiça.
(Na verdade,
existem outros dois recursos de uma candidata, até agora também sem respostas
do COMUCAA e do MPE).
O “assessor dos
Conselhos (da política de assistência social)”, também membro do Apoio Técnico
Administrativo do COMUCAA, e Chefe do Centro de Assistência Social, Raimundo
Rodrigues da Silva, e o conselheiro tutelar, coordenador atual do órgão zelador
dos Direitos de Crianças e Adolescentes, e candidato à reeleição, José Alves
Bezerra, com a Conselheira Presidente da Comissão Especial e a Conselheira
Secretária do COMUCAA, Maria Cristina da Conceição, defenderam veementemente o
voto do(a) eleitor(a) em até cinco candidatos(as).
O conselheiro
Eugênio Cizotti, representante da Secretaria de Saúde, afirmou que o que estava
acontecendo “de ruim” no processo de escolha foi “culpa de alguém que
anteriormente fez um erro que agora o Conselho teve de consertar”, no que
foi rebatido pelo secretário executivo Fórum DCA Açailândia e Conselheiro
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Eduardo Hirata, que
assegurou “o processo de elaboração do regulamento eleitoral durou
cerca de dois meses – de outubro até a aprovação unanime do Plenário em 07 de
dezembro, e em pelo menos duas reuniões, o assunto “ voto em um(a) ou até
cinco candidatos(as) foi profunda e amplamente discutido, chegando-se a
conclusão que o “costume” tinha que ser encarado, pois favorecia a “formação
por debaixo dos panos de chapas – o que é vedado pela lei” (aliás, pelo menos
um candidato e uma candidata pensam em denunciar ”chapas”, o que
levantou “indignação” do conselheiro tutelar e candidato á reeleição José
Alves- ele não foi mencionado-, que se defendeu dizendo que tem de provar que
ele forma “chapa”... e causou problemas (reclamações,
recursos, conflitos, em praticamente em todas as seis eleições anteriores).
Eduardo disse que a
situação será levada também ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Maranhão, que também acompanha e monitora processos de escolha
de Conselhos Tutelares.
E pediu que a
Diretoria do COMUCAA faça uma juntada de toda documentação e registro do
processo de elaboração e aprovação do regulamento eleitoral, pela “gestão
anterior”, e forneça a cada conselheiro(a), bem como a cada candidato(a), uma
cópia desta “juntada”, para que fique bem claro que foi um processo
participativo, democrático, profundo, amplo, estudado, pensado, fundamentado, e
não o “êrro” atribuído pelo Conselheiro Eugênio. E que se encaminhasse também
ao MPE.
O conselheiro
tutelar coordenador e candidato á reeleição, ainda afirmou que “se
o Promotor de Justiça quiser intervir, mudando o processo eleitoral e
adotando as medidas judiciais que apresentou na recomendação, nós temos que dar
um prazo a ele, de duas horas, e se entrar, nós entramos de imediato com um
mandado de segurança junto ao Dr. Andre Santos, o juiz que é a autoridade maior
e só ele pode decidir em última instância, e não o Promotor”.
Participaram também
da assembléia as candidatas Edna , Elisângela , Ivana, Ivanessa, Ivônia Sandra,
Afonso Celso, Carlos Augusto, Fábio, Manoel e Raimundo Carlos; a
conselheira tutelar Veronice Pereira de Carvalho, e a agente de saúde,
representante da Pastoral da Criança e do Fórum DCA Açailândia na Comissão
Especial.
Enfim, com a
decisão do COMUCAA na manhã de hoje, e “e se o Ministério Público
Estadual acatar, não intervindo mais no processo eleitoral”, define-se que o(a)
eleitor(a) poderá votar em até cinco candidatos(as)”.
(Informe da
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)
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