ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA-MA 2013-2016: CONSELHO MUNICIPAL DELIBERA NÃO ACATAR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ANULAR ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO ELEITORAL

Realizada na manhã desta segunda-feira, 1º de abril, entre 0900 e 11,00 horas, assembléia extraordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, (precedida de reunião da Comissão Especial do Processo de Escolha), para deliberar sobre a RECOMENDAÇÃO do Promotor de Justiça e Juventude GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES, para que o Conselho anulasse alteração promovida em 20 de fevereiro (Resolução COMUCAA n.º 011/2013), no direito de voto(a) do(a)  eleitor(a), para escolha do Conselho Tutelar/CONTUA, mandato extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016. 
A alteração ocorreu no artigo 29 do regulamento eleitoral, aprovado em 07 de dezembro de 2012, pela “gestão anterior” do COMUCAA, e que prescrevia o voto do(a) eleitor(a) em um(a) único(a), passando então para “até cinco – 05- candidatos(as)”. 
Na assembléia da manhã desta segunda-feira, 1º/04, o COMUCAA deliberou NÃO ACATAR A RECOMENDAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES, com os argumentos, entre outros: 
·         O “COMUCAA” não é uma “corrutela” (dito, na reunião da Comissão Especial, cujo parecer unanime – seis votos-  contra a Recomendação ministerial, pelo “assessor” Raimundo Rodrigues da Silva) para o MPE “mandar e querer impor sua vontade”. O Conselho é autônomo e soberano, é ele que decide,  o que também, foi manifestado pela Conselheira Presidente da Comissão Especial, Eulália Dias do Norte.
·         O Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães esteve numa reunião do COMUCAA, com os(as) candidatos(as) e conselheiros(as), na tarde do dia 21/03, e foi categórico“não há irregularidade alguma no processo eleitoral”,  e não pode se contradizer agora, impondo a Recomendação.
·         Eleição de Conselho Tutelar não é “concurso público”. Edital não é concurso público. O Promotor de Justiça errou a se referir que a eleição e o edital  é concurso público.
·          É o costume, a tradição, facilita o voto do(a) eleitor(a), votando em até cinco candidatos(as).
·         A deliberação do COMUCAA será “reforçada” por parecer da assessoria jurídica.
·         O processo de escolha não pode mais sofrer mudança, “está em cima da hora”, tem muita coisa a fazer, a campanha e a propaganda eleitoral está em curso.
·         E Recomendação não é lei, o Conselho atende  se quiser, pela vontade da maioria. 
A Conselheira Presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso Araújo, conduziu a deliberação, os votos dos(as) conselheiros(as) municipais presentes, cujo resultado final foi de oito (08) votos contrários  à Recomendação ( conselheiras Eulália, Ivanize, Ivanete da Silva Sousa, Joanilza Gigante Garcia, Maria Cristina da Conceição, e conselheiros Eugenio Cizotti, João Luís Soares e Nilo Pereira Lima e um(01) voto a favor da Recomendação, proferido pelo conselheiro representante adolescente Luis Henrique Sousa Silva (que alertou o Conselho; se tem já tem essa questão, e se a assembléia legislativa do Maranhão votar a prorrogação de mandato dos atuais Conselhos Tutelares, como é que fica?). 
Ao final da votação dos(as) conselheiros(as), abriu-se um debate, com manifestações  a favor e contra a alteração, manifestando-se contrários os candidatos Glen Hilton e Marcos Alexandre, este alegando que tem dois recursos impetrados junto à Comissão Eleitoral, sem resposta, vencidos prazos e desobedecidos critérios do regulamento eleitoral (que a Presidente da Comissão Eleitoral cobrou em plena assembléia do Apoio Técnico Administrativo), e outro junto á Promotoria de Justiça. 
 (Na verdade, existem outros dois recursos de uma candidata, até agora também sem respostas do COMUCAA e do MPE). 
O “assessor dos Conselhos (da política de assistência social)”, também membro do Apoio Técnico Administrativo do COMUCAA, e Chefe do Centro de Assistência Social, Raimundo Rodrigues da Silva, e o conselheiro tutelar, coordenador atual do órgão zelador dos Direitos de Crianças e Adolescentes, e candidato à reeleição, José Alves Bezerra, com a Conselheira Presidente da Comissão Especial e a Conselheira Secretária do COMUCAA, Maria Cristina da Conceição, defenderam veementemente o voto do(a) eleitor(a) em até cinco candidatos(as). 
O conselheiro Eugênio Cizotti, representante da Secretaria de Saúde, afirmou que o que estava acontecendo “de ruim” no processo de escolha foi “culpa de alguém que anteriormente fez um erro que agora o Conselho teve de consertar”, no que foi rebatido pelo secretário executivo Fórum DCA Açailândia e Conselheiro Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Eduardo Hirata, que assegurou “o processo de elaboração do regulamento eleitoral durou cerca de dois meses – de outubro até a aprovação unanime do Plenário em 07 de dezembro, e em pelo menos duas reuniões, o assunto “ voto em um(a)  ou até cinco candidatos(as) foi profunda e amplamente discutido, chegando-se a conclusão que o “costume” tinha que ser encarado, pois favorecia a “formação por debaixo dos panos de chapas – o que é vedado pela lei” (aliás, pelo menos um candidato e uma candidata pensam em denunciar ”chapas”o que levantou “indignação” do conselheiro tutelar e candidato á reeleição José Alves- ele não foi mencionado-, que se defendeu dizendo que tem de provar que ele forma “chapa”... e causou problemas (reclamações, recursos, conflitos, em praticamente em todas as seis eleições anteriores). 
Eduardo disse que a situação será levada também ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão, que também acompanha e monitora processos de escolha de Conselhos Tutelares.
E pediu que a Diretoria do COMUCAA faça uma juntada de toda documentação e registro do processo de elaboração e aprovação do regulamento eleitoral, pela “gestão anterior”, e forneça a cada conselheiro(a), bem como a cada candidato(a), uma cópia desta “juntada”, para que fique bem claro que foi um processo participativo, democrático, profundo, amplo, estudado, pensado, fundamentado, e não o “êrro” atribuído pelo Conselheiro Eugênio. E que se encaminhasse também ao MPE.   
O conselheiro tutelar coordenador e candidato á reeleição, ainda  afirmou que “se o Promotor de Justiça  quiser intervir, mudando o processo eleitoral e adotando as medidas judiciais que apresentou na recomendação, nós temos que dar um prazo a ele, de duas horas, e se entrar, nós entramos de imediato com um mandado de segurança junto ao Dr. Andre Santos, o juiz que é a autoridade maior e só ele pode decidir em última instância, e não o Promotor”. 
Participaram também da assembléia as candidatas Edna , Elisângela , Ivana, Ivanessa, Ivônia Sandra, Afonso Celso, Carlos Augusto,  Fábio, Manoel e Raimundo Carlos; a conselheira tutelar Veronice Pereira de Carvalho, e a agente de saúde, representante da Pastoral da Criança e do Fórum DCA Açailândia na Comissão Especial. 
Enfim, com a decisão do COMUCAA na manhã de hoje, e “e se o Ministério Público Estadual acatar, não intervindo mais no processo eleitoral”, define-se que o(a) eleitor(a) poderá votar em até cinco candidatos(as)”.  
(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

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