GOVERNADORA ROSEANA VETA PROJETO DE LEI APROVADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUE PRORROGA O MANDATO DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MARANHÃO

A Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, em sua Mensagem n.º 025, de 24 abril de 2013, dirigida ao Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Estadual Arnaldo Melo, vetou totalmente o Projeto de Lei nº 036, aprovado pelo legislativo maranhense em 03 de abril de 2013, que prorrogou o mandato de conselheiros(as) tutelares do Maranhão. 
Em sua Mensagem, entre outros argumentos, a Governadora afirma “... o projeto de lei em exame, ao estabelecer normas de aplicação aos municípios em matéria de interesse puramente local, ultrapassou os limites de sua competência e invadiu a competência conferida ao município, em flagrante contrariedade aos dispositivos da Constituição Estadual. Destarte, considerando, pois, que os dispositivos do Projeto de Lei n.º 036/2013, contraria os arts. 147, I e 158, IV, da Constituição Estadual, fica caracterizado vício de inconstitucionalidade, razão suficiente que me leva a vetá-los, o que submeto á elevada apreciação dos senhores membros da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão. ...”. 
O veto da Governadora  tem a ver com iniciativa do Ministério Público Estadual, através do CAOP-IJ/Centro de Apoio Operacional Infância  e Juventude, coordenado pelo Promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, e CEDCAMA/Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão, com a Conselheira Presidenta Maria da Conceição Ribeiro, instituições que contestaram a aprovação pela Assembléia Legislativa da prorrogação dos mandatos dos(as)  atuais conselheiros(as) tutelares do Estado. 
Aqui em Açailândia , desde os estudos e discussões para a elaboração do regulamento  para a escolha dos(as) conselheiros(as) tutelares para o período junho de 2013 a janeiro de 2016, o COMUCAA procurou cumprir os dispositivos das Leis Federais ns.º 8.069/90 e 12.696/2012, e as Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ns.º 139/2010 e 152/2012, além das Leis Municipais ns.º 132/97 e  396/2012, e resolveu pelo “mandato extraordinário” e não pela prorrogação do atual Conselho Tutelar (cujo mandato encerra dia 05 de junho próximo)). 
Para tanto, foi fundamental e importante o papel e a atuação do Ministério Público Estadual do Maranhão, através do titular da 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia/PJA., Gleudson Malheiros Guimarães, que por duas vezes recomendou ao COMUCAA, órgão condutor do processo de escolha,  alterações no regulamento eleitoral (Resolução COMUCAA n.º 010, de 07 de dezembro de 2012), sendo uma recomendação atendida de imediato (sobre data do final do mandato extraordinário) e outra recusada- o que exigiu do Promotor de Justiça ação judicial,  e acompanhou e participou efetivamente todo este processo, reunindo-se não só a Diretoria, como também com a Comissão Especial eleitoral e os(as) candidatos(as), e no própria dia da votação, 21 de abril.
Entre os dias 02 de maio e 05 de junho, as quatro conselheiras e o conselheiro tutelar titulares eleitas(o),  passarão pela etapa de “estágio/transição”, e a posse, com o início imediato dos trabalhos, acontecerá na manhã do dia 06 de junho próximo. 
 (Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, com informações do Ministério Público Estadual e da Assembléia legislativa do Maranhão) 

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