O Ministério Público do Maranhão e a Câmara Municipal de Montes Altos (a 689 km de São Luís),
firmaram, em 25 de agosto, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) objetivando a
realização de concurso público para preenchimento de cargos na Casa
Legislativa. O acordo foi firmado entre o promotor Ossian Bezerra Pinho Filho,
titular da Comarca de Montes Altos, e o presidente da Câmara Municipal,
Adelfran Barbosa Azevedo.
A Promotoria de Justiça de Montes Altos apurou que até o momento nunca houve certame para contratação de pessoal na Câmara de Vereadores do município. A Constituição Federal estabelece que o preenchimento dos cargos públicos no Brasil deve ser realizado mediante concurso público.
Por intermédio de seu atual presidente, a Câmara se compromete a anular os contratos de servidores admitidos sem prévia aprovação em concurso e abster-se de nomear, admitir e contratar sem a devida seleção dos candidatos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as contratações para cargos temporários prevista em lei.
Para efetivação e conclusão de concurso público, foi estipulado o prazo de 150 dias, contados a partir da assinatura do TAC.
No caso dos contratados para a prestação de serviços, o TAC obriga que sejam cumpridas as leis trabalhistas, especialmente no que diz respeito às normas protetoras dos menores de 18 anos e ao cumprimento integral das obrigações.
Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, a Câmara Municipal de Montes Altos estará sujeita à multa de R$ 2 mil. Será acrescido, ainda, o valor de R$ 1 mil por cada trabalhador em situação irregular.
G1/Maranhão
A Promotoria de Justiça de Montes Altos apurou que até o momento nunca houve certame para contratação de pessoal na Câmara de Vereadores do município. A Constituição Federal estabelece que o preenchimento dos cargos públicos no Brasil deve ser realizado mediante concurso público.
Por intermédio de seu atual presidente, a Câmara se compromete a anular os contratos de servidores admitidos sem prévia aprovação em concurso e abster-se de nomear, admitir e contratar sem a devida seleção dos candidatos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as contratações para cargos temporários prevista em lei.
Para efetivação e conclusão de concurso público, foi estipulado o prazo de 150 dias, contados a partir da assinatura do TAC.
No caso dos contratados para a prestação de serviços, o TAC obriga que sejam cumpridas as leis trabalhistas, especialmente no que diz respeito às normas protetoras dos menores de 18 anos e ao cumprimento integral das obrigações.
Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, a Câmara Municipal de Montes Altos estará sujeita à multa de R$ 2 mil. Será acrescido, ainda, o valor de R$ 1 mil por cada trabalhador em situação irregular.
G1/Maranhão
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