A desembargadora Angela Salazar foi a
relatora do processo.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de não ter prestado as contas à Câmara Municipal dos exercícios financeiros de 2001 e 2002 e não ter encaminhado os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal do ano de 2003. O gestor chegou a ser afastado do cargo durante o processo, retornando através de ordem judicial obtida em recurso.
O Ministério Público recorreu ao TJMA, após o juízo da comarca ter extinguido o processo sem resolução, entendendo que o então prefeito ter cumprido integralmente a decisão que determinou a prestação das contas, o que afastaria o ato de improbidade.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ângela Salazar, houve um equívoco na extinção do processo, que verificou que o ex-prefeito deixou de comprovar o encaminhamento da prestação de contas de 2001 e 2002, o que afrontou os ditames principiológicos da Lei de Improbidade Administrativa, consistentes em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
“Todos aqueles que participam da Administração Pública devem estrita obediência aos princípios que a norteia, previstos no art. 37, caput, da CF, os quais foram flagrantemente desrespeitados pelo requerido quando não prestou contas”, frisou a magistrada, que reverteu a multa eventualmente paga em favor do próprio município de Montes Altos. (Processo 140532013)
Jornal Pequeno
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