Diplomação de eleitos no Maranhão está marcada para daqui um mês. De
acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral a data de diplomação
será 19 de dezembro, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, na capital
Maranhense.
A assessoria da instituição também informou que não há registro de
nenhum processo contra expedição de diplomas e que agora a única pendência diz
respeito ao julgamento da prestação de contas dos eleitos, que acontece até o
dia 11 de dezembro.
O TRE/MA entregará os diplomas assinados pelo presidente, o
desembargador Froz Sobrinho, aos eleitos dos de governador, senador, deputados
federais e estaduais, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas
assinados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Nos documentos deverá constar o nome do candidato, a indicação da
legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual
foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros
dados a critério da Justiça Eleitoral.
Além de ter prestado as contas eleitorais, o candidato eleito, no caso
de ser do sexo masculino, deverá estar em dias com as suas obrigações com o
serviço militar.
Existem recursos que podem impedir a expedição do diploma, como é o caso
do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), conforme prevê o artigo 262 do
Código Eleitoral. Esse tipo de recurso poderá ser interposto no prazo de 3 dias
da diplomação. De acordo com a legislação ele caberá “somente nos casos de
inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de
condição de elegibilidade”.
Para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, as partes
legítimas deverão fazer logo após a diplomação, em um prazo de 15 dias. A
impugnação deverá ser reforçada com provas que comprovem práticas ilícitas,
como abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A decisão tem eficácia
imediata.
Jornal Pequeno
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