Diplomação confirmada para o dia 19 de dezembro

Diplomação de eleitos no Maranhão está marcada para daqui um mês. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral a data de diplomação será 19 de dezembro, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, na capital Maranhense.
A assessoria da instituição também informou que não há registro de nenhum processo contra expedição de diplomas e que agora a única pendência diz respeito ao julgamento da prestação de contas dos eleitos, que acontece até o dia 11 de dezembro.
O TRE/MA entregará os diplomas assinados pelo presidente, o desembargador Froz Sobrinho, aos eleitos dos de governador, senador, deputados federais e estaduais, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Nos documentos deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.
Além de ter prestado as contas eleitorais, o candidato eleito, no caso de ser do sexo masculino, deverá estar em dias com as suas obrigações com o serviço militar.
Existem recursos que podem impedir a expedição do diploma, como é o caso do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), conforme prevê o artigo 262 do Código Eleitoral. Esse tipo de recurso poderá ser interposto no prazo de 3 dias da diplomação. De acordo com a legislação ele caberá “somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”.
Para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, as partes legítimas deverão fazer logo após a diplomação, em um prazo de 15 dias. A impugnação deverá ser reforçada com provas que comprovem práticas ilícitas, como abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A decisão tem eficácia imediata.
Jornal Pequeno

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