O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária
realizada nesta quarta-feira, 19/11, desaprovou a prestação de contas
apresentada por Mercial Lima de Arruda, prefeito de Grajaú, relativa ao
exercício financeiro de 2009. A decisão da Corte de Contas estabelece também
que o gestor devolva aos cofres do município a quantia de R$ 3.780.429,11, além
do pagamento de multas que totalizam R$ 404.442,00.
Entre as principais irregularidades detectadas pelos auditores do TCE na
prestação de contas de Mercial Arruda estão ausência de notas fiscais para
comprovação de despesas; irregularidades em processos licitatórios pagamento de
fornecedores em desacordo com a legislação vigente; não recolhimento do ISS no
valor de R$ 1.639.639,54; irregularidades na execução de obras e serviços de
engenharia no valor total de R$ 962.963,26; concessão de subvenções, auxílios e
contribuições sem amparo legal e não recolhimento junto ao INSS das
contribuições previdenciárias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Adalberto do
Nascimento Rodrigues (Belágua/2009); Antonio Sampaio Rodrigues da Costa (Matões
do Norte/2005), com débito de R$ 342.959,00 e multas de R$ 121.113,00;
Francisco Emiliano Ribeiro de Meneses (João Lisboa/2010); Francisco Evandro F.
Costa Mourão (Buriti/2010), com débito de R$ 1.311.876,52 e multas de R$
234.081,00; José Francisco Costa de Oliveira (Maracaçumé/2010), com multas de
R$ 88.800,00; Marcos Robert Silva Costa (Matinha/2007), com débito de R$
552.144,51 e multas de R$ 164.424,00 e Manoel Edivan Oliveira da Costa (Marajá
do Sena/2012), com multa de R$ 5.000,00.
Tiveram suas contas aprovadas com ressalvas Joaquim Umbelino
Ribeiro (Turiaçu/2006), com multas de R$ 20.000,00; Raimundo Nonato da Silva
Pessoa (Timbiras/2009) e Tanclêdo Lima Araújo (Paulo Ramos/2009).
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares contas de Maria
de Fátima Sousa Fernandes (Fortaleza dos Nogueiras/2009), com débito de R$
20.604,00 e multas de R$ 32.294,00; Renato Luiz Ribeiro Oliveira
(Anapurus/2009), com débito de R$ 72.936,00 e multas de R$ 23.693,00 e Renato
Luiz Ribeiro Oliveira (Anapurus/2010), com débito de R$ 191.154,39 e multas de
R$ 33.987,00.
Jornal Pequeno
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