São Francisco
do Brejão - O Ministério Público do Maranhão
(MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, firmou,
em 18 de março, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São
Francisco do Brejão, em que o prefeito Magnaldo Gonçalves se compromete a
realizar concurso público para admitir servidores, em substituição daqueles
contratados precariamente.
Na assinatura do documento, formulado pela promotora de justiça Glauce Malheiros, o Município
também foi representado pelo procurador‐geral, Christiano Fernandes Filho; e pelo secretário de
Educação, Ediortegnam Costa.
O presidente da Câmara de Vereadores, Aroldo Lira, e o assessor jurídico da Câmara, Dr. Davi Carpegiane,
também participaram
do ato. Magnaldo Gonçalves tem até 2 de abril para encaminhar, à Câmara de
Vereadores, projeto para criação ou alteração de lei tratando das situações em
que são permitidas contratações temporárias no município.
No mesmo prazo, o prefeito deve, ainda, identificar,
nominalmente, todos os servidores municipais contratados e/ou admitidos sem concurso.
Após isso, o gestor tem até 6 de abril para encaminhar a lista, acompanhada
pela folha de pagamento, ao MPMA e à Câmara de Vereadores.
De acordo com o TAC, as contratações temporárias devem ser
realizadas somente por meio de processo seletivo simplificado, divulgado em
veículo de grande circulação.
PRAZOS
O concurso deve ter validade de dois anos, prorrogáveis por
mais outros dois anos. O certame deve estar concluído até 20 de agosto deste
ano. O edital do concurso deve ser divulgado em jornais de grande circulação
regional e um de circulação estadual. A resenha do certame deve ser publicada
no Diário Oficial do Estado.
Devem constar do edital do concurso os prazos de início e
de encerramento de inscrições; o número de vagas disponíveis; os valores de remuneração
de cada cargo; as disciplinas das provas; os critérios de avaliação dos títulos
e o prazo para sua apresentação.
Uma empresa idônea deve ser contratada, por meio de
licitação, para realização, aplicação e correção de provas e a divulgação dos
resultados. Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas devem ser
nomeados até 31 de janeiro de 2016, mesma data em que todos os contratos precários
já devem estar encerrados.
O não cumprimento dos prazos supracitados acarretará em
multa no valor de R$5 mil, por cláusula descumprida, a serem revertidos ao
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Ressaltando que essas multas serão convertidas
ao CNPJ do município e o CPF do gestor, em partes iguais. [CCOM/MPMA]
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