
O documento com a justificativa deve ter o nome, a data de nascimento, a filiação, o número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Além disso, o eleitor também deve apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. O requerimento será invalidado se tiver dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor. O acolhimento da justificativa fica a critério do juiz.
Os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas. As justificativas para quem não votou no segundo turno serão aceitas até 30 de dezembro.
Os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas. As justificativas para quem não votou no segundo turno serão aceitas até 30 de dezembro.
O eleitor que não justificar paga multa de R$ 3,50 e enquanto não regularizar sua situação fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos como servidor público, inscrever-se em concurso para cargo ou função pública e tomar posse e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições seguidas, sem justificar ou pagar multa, ele terá sua inscrição cancelada.
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
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