O TCE constatou a não realização de licitação em 67 processos de contratação de bens e serviços.
SÃO LUÍS - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a condenação contra Francisco da Costa Gomes Filho, ex-secretário de Saúde de Timon, para perda da função pública que esteja exercendo; ressarcimento ao município de R$ 1,7 milhão; multa civil em 10% desse valor; suspensão dos direitos políticos durante seis anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por cinco anos.
O ex-gestor foi condenado pelo juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público estadual, que informou irregularidades e desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2003. O Tribunal de Contas do Estado constatou a não realização de licitação em 67 processos de contratação de bens e produtos adquiridos e serviços prestados sem as observâncias legais.
Segundo o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, a defesa do ex-secretário alegou que não houve intenção de fraudar o poder público e que os recursos foram aplicados de forma legal, sem desvio ou superfaturamento.
Rejeitando as alegações, o relator observou que nenhum dos contratos celebrados pelo gestor respeitou os dispositivos da Lei de Licitações, ao contratar diretamente com inúmeras empresas sem prévias licitações, que não poderiam ser dispensadas, totalizando R$ 1.735.488,23, fatos que caracterizam ato de improbidade e ofensa a princípios como legalidade, moralidade e eficiência.
O voto mantendo a condenação foi de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi seguido pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Raimundo Nonato Sousa (substituto).
As informações são do Tribunal de Justiça.
O ex-gestor foi condenado pelo juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público estadual, que informou irregularidades e desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2003. O Tribunal de Contas do Estado constatou a não realização de licitação em 67 processos de contratação de bens e produtos adquiridos e serviços prestados sem as observâncias legais.
Segundo o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, a defesa do ex-secretário alegou que não houve intenção de fraudar o poder público e que os recursos foram aplicados de forma legal, sem desvio ou superfaturamento.
Rejeitando as alegações, o relator observou que nenhum dos contratos celebrados pelo gestor respeitou os dispositivos da Lei de Licitações, ao contratar diretamente com inúmeras empresas sem prévias licitações, que não poderiam ser dispensadas, totalizando R$ 1.735.488,23, fatos que caracterizam ato de improbidade e ofensa a princípios como legalidade, moralidade e eficiência.
O voto mantendo a condenação foi de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi seguido pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Raimundo Nonato Sousa (substituto).
As informações são do Tribunal de Justiça.
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