O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória 088 que acrescenta e altera dispositivos na lei nº 6.915, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de exponencial interesse público.
Conforme exposição de motivos apresentada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Luís Fernando Silva, a MP objetiva incluir, entre as excepcionais situações de interesse público, a contratação de pessoal técnico, administrativo e operacional para atender as necessidades inadiáveis de serviços públicos essenciais no âmbito do Poder Executivo.
CONTESTAÇÕES
Da tribuna da Assembleia, o deputado Marcelo Tavares considerou que toda a Medida Provisória é uma sequência de absurdos. Primeiro porque as contratações são de quatro anos, 2, prorrogáveis por mais 2. Segundo, porque estaria eivada de inconstitucionalidades jurídicas, além de incentivar a não realização de concurso.
Marcelo contestou principalmente o artigo da MP que acrescenta ao artigo 2º da Lei 6.915, de abril de 1997, o Inciso 8º, com a seguinte redação: “a contratação de pessoas técnico, administrativo e operacional para atender as necessidades inadiáveis de serviços públicos essenciais”. Antes, segundo Marcelo, só eram contratados professores provisoriamente, mas com essa modificação o governo poderá contratar, por exemplo, agentes penitenciários e policiais civis.
O deputado ainda propôs “clarear a matéria”, para que as categorias, quando ingressarem na Justiça pleiteando a inconstitucionalidade, possam fazer de forma correta. E lembrou que a Justiça acaba de dar ganho de causa ao Sindicato dos Professores mandando que o governo chame os excedentes dos concursos e não faça contratações precárias. Marcelo quer saber “pelo menos em que categorias vão se dar essas contratações”. A Medida Provisória 088 deve ser votada na próxima segunda-feira.
JM Cunha Santos
Agência Assembleia
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