REDESAP chama atenção para a importância do funcionamento do Cadastro de Desaparecidos e da efetivação da Lei da Busca Imediata para a proteção de Crianças e Adolescentes
(por Paula Rosa e Raphael Gomes – Rede ANDI Brasil, Brasília-DF)
A presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), ministra Maria do Rosário, esteve reunida hoje (25/03) com o comitê gestor da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (REDESAP).
O encontro aconteceu no contexto da Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida (25 a 31 de março), instituída pela Lei Federal Nº 12.393/2011.
A principal reivindicação da REDESAP é o funcionamento efetivo do Cadastro Nacional de Desaparecidos, oficializado na Lei 12.127/2009 e qualificado como porta de entrada para inserção de informações sobre pessoas desaparecidas e seu encaminhamento junto aos órgãos competentes.
Apesar de ter sido lançado em fevereiro de 2010, o Cadastro, que é de responsabilidade do Ministério da Justiça em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ainda não está em pleno funcionamento.
A Ministra assumiu o compromisso de estruturar a parte do Governo Federal, mas enfatizou que, para torná-lo eficiente, o sistema de informações deve ser alimentado também pelos delegados em seus estados. “O desaparecimento de crianças tem que ser enfrentado com a prevenção, portanto, todos [família, escola, sociedade] devemos agir”, destacou a presidente do CONANDA.
Ivanise Esperidião da Silva Santos, fundadora e presidente da Associação Mães da Sé – São Paulo, afirma que a Semana de Mobilização é uma importante conquista que contribui com o enfrentamento do problema, mas que a efetividade da busca de meninas e meninos desaparecidos depende também da atualização do cadastro nacional, processo ainda realizado de forma insuficiente.
A presidenta da Associação Mães da Sé explica que a integração proporcionada pelo cadastro agiliza a busca na medida em que aciona uma ampla rede nas diversas unidades da federação. “O não funcionamento do cadastro é uma frustração porque eu criei uma expectativa muito grande como mãe de encontrar não só a minha filha, mas passei essa expectativa também para outras mães”, lamentou.
Embora os dados sobre desaparecimento de crianças sejam imprecisos, estima-se, que desaparecem no Brasil, por ano, cerca de 40 mil crianças. Desse total, de 10 a 15% nunca mais retornarão aos seus lares.
Nesse sentido, os dados do cadastro ajudariam na construção de mecanismos públicos que auxiliem na diminuição desses casos.
Lei da Busca Imediata
Outro apelo do comitê gestor da REDESAP é o cumprimento da Lei Nº 11.259 de 2005, que determina investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, desobrigando a espera de 24 horas para o início das buscas.
Com quase seis anos de promulgação, o desconhecimento e o descumprimento da lei se tornam variáveis que retardam a eficiência das buscas.
“A partir das necessidades do ser humano a gente consegue obter uma linha de investigação, fator que contribui fortemente para localizar a criança desaparecida de maneira ágil”, aponta Adriano Severino, diretor do Departamento de cidadania da Secretaria de Segurança Pública de Roraima e membro do comitê gestor da REDESAP.
Ainda na opinião do delegado, a constante atualização dos agentes que prestam atendimento às famílias durante a ocorrência é fundamental para a sensibilização da rede de proteção. “Não é um serviço de fornecimento de luz ou água, nós estamos lidando com a vida humana que, dependendo da forma como é tratada – e feita ou não a busca imediata - pode ser ceifada”, pondera Adriano.
Para Ivanise Santos, a lei é bem clara quando determina que a delegacia que registra a ocorrência do desaparecimento tem que começar as buscas e acionar a polícia federal, as rodoviárias, os aeroportos, os portos e os terminais de ônibus interestaduais. “Se isso fosse feito evitaria que a retirada da criança do estado ou país”, acrescenta.
A Ministra Maria do Rosário concordou com a importância do cumprimento da Lei. “O inicio imediato das buscas é fundamental para que as redes criminosas não sejam mais poderosas que a nossa intervenção como Estado brasileiro”, finalizou.
· Em Açailândia-MA., o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lembra que temos dois casos de desaparecimentos sem solução, ambos de pessoas com deficiência: o do menino ELSON, desaparecido (com suspeita de assassinato) desde 14 de dezembro de 2009, do Assentamento Planalto I, e da adolescente FRANCISCA, desaparecida desde 06 de fevereiro de 2008.
A investigação do caso ELSON está sendo “reaberta” pela Polícia Civil, a pedido da Justiça, mas prejudicada agora, sem dúvida, pela greve estadual .
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