INTERNAÇÃO FORÇADA DE JOVENS USUÁRIOS/AS DE DROGAS

Um parecer da Procuradoria Geral do Município de São Paulo é o primeiro passo para adotar a internação compulsória de Meninos/as usuários de droga da capital paulista. É o que noticiou o jornal “O Estado de São Paulo”, citado pelo Portal da ANDI/Agência de Notícias dos Direitos da Infância, em 29/07/2011.
O modelo é semelhante ao do Rio de Janeiro, e tem três fases: recolhimento, triagem e decisão judicial de internação.
Dois pontos são a base da argumentação jurídica a favor da internação compulsória: o primeiro é o da incapacidade civil de Crianças e Adolescentes, que não teriam plenamente o direito de escolher se querem ou não ser tratados, internados. Para a Procuradoria, elas/eles ainda se submetem às escolhas de seus pais. 
O segundo argumento é o de que, de acordo com a lei, “toxicômanos/as também são considerados/as incapazes”, e por isso o modelo proposto permite que o/a usuário/a seja levado/a à força à avaliação psiquiátrica.
·        Em Açailândia do Maranhão, como de resto em todo Maranhão e Brasil, só prá ficar em nosso quintal, a questão das drogas é uma questão de lesa-pátria, lesa-humanidade.
·        Os estragos, as conseqüências do consumo de drogas (a começar das socialmente aceitas, como álcool e tabaco...) são imensa, impressionantes, afetando toda a estrutura da nação (não só nos campos social, econômico, como também político...).
  ·           São milhares de famílias desesperadas e absolutamente      impotentes, diante do avassalador crescimento do consumo e do tráfico, de drogas destruidoras como o “crack”, que estão levando seus/suas filhos/as à ruína moral, física e emocional, verdadeira morte matada em vida ...
 ·        E por aqui a polêmica é grande: “pode obrigar a pessoa drogadita a se tratar? Não pode? Pode prender? Não pode? Pode amarrar? Não pode? Recorrer a quem, no caso de surto, de furto, de violência? À Polícia? Ao Hospital Municipal? Ao CAPS? Ao Bom Samaritano? Levar o caso pro médico ou pro juiz? Um drogado tem capacidade, condição de pensar, avaliar, decidir, sobre um tratamento, uma internação? Etc., etc.”
  ·        O que predomina, no entanto, é o principio de que “não se pode forçar, obrigar, induzir, o paciente – o drogadito- tem que querer se tratar, tem que ter a força de vontade, o desejo de mudar, se livrar das drogas...”
 ·        Enquanto isso, já são dezenas e dezenas de pessoas drogaditas ( chamadas “pés-inchados, zumbis, ligeirinhos...) perambulando, vagando pelas ruas, avenidas, praças e brs de nossa cidade, acabando-se um pouquinho a cada dia que passa...
Por Eduardo Hirata


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