CAMPANHA “PAI PRESENTE” INCENTIVA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE EM IMPERATRIZ

Lançada em Imperatriz no ano de 2010, a Campanha “Pai Presente”, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, visa orientar e estimular mães e filhos a reclamar a inclusão do nome do pai no registro do filho. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e/ ou filho.
Como é o caso de Carla Patrícia de Santana, 30 anos. Mesmo com poucos dados sobre o paradeiro do pai, que mora no Estado do Piauí, ela pretende reunir informações para realizar a notificação: “Não tenho muita informação sobre ele, sei apenas do nome e que é Policial Militar em Teresina. Ter o nome do meu pai em meus documentos é um sonho, pois muitas pessoas agem com preconceito quando forneço somente o nome da minha mãe”, afirmou.
No Maranhão, segundo dados da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, cerca de 453 mil alunos não possuem o nome do pai no registro de nascimento. Diante deste número alarmante, a exemplo de outros estados, o TJMA aderiu à campanha com o objetivo de diminuir o número de pessoas sem paternidade reconhecida. Desde seu início já foram cerca de 170 notificações expedidas.
Na Comarca de Imperatriz os interessados podem dirigir-se ao Fórum Min. Henrique de La Roque. Mãe ou responsável legal devem portar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; Menor sem registro paterno: certidão de nascimento; Suposto pai: nome e endereço para correspondência.
Aspectos Legais
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988, Art. 27 Estatuto da Criança e do Adolescente: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça”; E está previsto ainda na Lei 8560/92.
Desta forma, o reconhecimento de paternidade é um fator de dignidade humana e facilita o Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
Para mais informações: (99) 2101 – 4000.
Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário

‹‹ Postagem mais recente Postagem mais antiga ››

Sou Sórcio, sou forte. Seja você também um sórcio.