TSE barra Giglio, e petista pode ser proclamado prefeito de Osasco

Decisão anula 149.579 votos de tucano, vetado pela Lei da Ficha Limpa. Com isso, Jorge Lapas (PT) pode ser confirmado prefeito com 138 mil votos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta quinta-feira (11), por unanimidade (sete votos a zero) o indeferimento ao registro da candidatura de Celso Giglio (PSDB), que concorreu à Prefeitura de Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Giglio ainda pode recorrer aoSupremo Tribunal Federal (STF).

Apesar da decisão do TSE, cabe ao juiz eleitoral de Osasco –  segundo informou a assessoria do tribunal – decidir se proclama a vitória de Jorge Lapas ou se convoca segundo turno, caso Giglio apresente novo recurso.

Até o momento, a apuração dos votos dá vitória ao petista Jorge Lapas no primeiro turno. Segundo o TSE, Celso Giglio recebeu 149.579 votos, mais que Lapas (138.435). Se os ministros tivessem deferido o registro, haveria segundo turno na cidade.

A corte eleitoral entendeu que Celso Giglio não pode ser candidato porque feriu a Lei da Ficha Limpa quanto teve as contas de sua gestão como prefeito (2001-2004) rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Osasco. É a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que são inelegíveis os gestores com contas rejeitadas.

A relatora do pedido de Giglio no TSE, ministra Luciana Lóssio, negou o registro de candidatura e foi seguida pelos demais ministros. Ela citou que, entre as irregularidades verificadas pela Câmara de Osasco sobre a gestão de Giglio estão: déficit orçamentário, crescimento da dívida ativa, elevado déficit financeiro e falta de recolhimento de verbas previdenciárias.

Para Luciana, as irregularidades são “insanáveis” e mostram dolo em ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Vê-se, portanto, que não se tratam de fatos isolados, de menor gravidade ou de mera irregularidade administrativa. Mas sim, no meu sentir, de condutas gravíssimas, capazes de comprometer as finanças do município”, disse a relatora.

O ministro Dias Toffoli, que assim como os demais ministros acompanhou a relatora, destacou que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é "um dos maiores pecados" do gestor público. "Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é um dos maiores pecados que um administrador pode praticar porque ofende não só o município, ofende a nação brasileira."

Votos não computados
Como estava com a candidatura suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Giglio concorreu na eleição do último domingo (7), mas os votos dele não foram computados oficialmente, não integrando o contingente de votos válidos

Em razão do indeferimento de Giglio, o engenheiro Jorge Lapas obteve 60% dos votos válidos, seguido por Osvaldo Vergínio (PSD), que teve 16% - veja a apuração completa para prefeito e vereador.

Lapas entrou na disputa pela Prefeitura de Osasco após a renúncia do então titular da chapa, o ex-prefeito João Paulo Cunha (PT), condenado pelo Supremo no processo do mensalão.

Defesa de Giglio
No plenário do TSE, o advogado José Eduardo Alckmin, que defende Celso Giglio, disse que o Ministério Público analisou as contas após a Câmara dos Deputados e entendeu que não houve improbidade administrativa. Ainda conforme Alckmin, não houve dolo (intenção) de cometer infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Se não existe indício de má fé, esse ato não pode ser considerado como ato de improbidade", disse aos ministros do TSE.

"Peço o reconhecimento de que a mera constatação objetiva de que o fato se enquadra em determinadas categorias [contrárias à Lei de Responsabilidade Fiscal] não é suficiente para considerar ato doloso de improbidade", completou José Eduardo Alckmin.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

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