Decisão
anula 149.579 votos de tucano, vetado pela Lei da Ficha Limpa. Com isso, Jorge
Lapas (PT) pode ser confirmado prefeito com 138 mil votos.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta quinta-feira (11), por
unanimidade (sete votos a zero) o indeferimento ao registro da candidatura de Celso
Giglio (PSDB), que concorreu à Prefeitura de Osasco, na região
metropolitana de São Paulo. Giglio ainda pode recorrer aoSupremo Tribunal Federal (STF).
Apesar da
decisão do TSE, cabe ao juiz eleitoral de Osasco – segundo informou a
assessoria do tribunal – decidir se proclama a vitória de Jorge Lapas ou
se convoca segundo turno, caso Giglio apresente novo recurso.
Até o
momento, a apuração dos votos dá vitória ao petista Jorge Lapas no primeiro
turno. Segundo o TSE, Celso Giglio recebeu 149.579 votos, mais que Lapas
(138.435). Se os ministros tivessem deferido o registro, haveria segundo turno
na cidade.
A corte
eleitoral entendeu que Celso Giglio não pode ser candidato porque feriu a Lei
da Ficha Limpa quanto teve as contas de sua gestão como prefeito (2001-2004)
rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Osasco. É a primeira eleição com a
vigência da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que são inelegíveis os gestores
com contas rejeitadas.
A
relatora do pedido de Giglio no TSE, ministra Luciana Lóssio, negou o registro
de candidatura e foi seguida pelos demais ministros. Ela citou que, entre as
irregularidades verificadas pela Câmara de Osasco sobre a gestão de Giglio
estão: déficit orçamentário, crescimento da dívida ativa, elevado déficit financeiro
e falta de recolhimento de verbas previdenciárias.
Para
Luciana, as irregularidades são “insanáveis” e mostram dolo em ferir a Lei de
Responsabilidade Fiscal. “Vê-se, portanto, que não se tratam de fatos isolados,
de menor gravidade ou de mera irregularidade administrativa. Mas sim, no meu
sentir, de condutas gravíssimas, capazes de comprometer as finanças do
município”, disse a relatora.
O
ministro Dias Toffoli, que assim como os demais ministros acompanhou a
relatora, destacou que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é "um
dos maiores pecados" do gestor público. "Descumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal é um dos maiores pecados que um administrador pode
praticar porque ofende não só o município, ofende a nação brasileira."
Votos não
computados
Como estava com a candidatura suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Giglio concorreu na eleição do último domingo (7), mas os votos dele não foram computados oficialmente, não integrando o contingente de votos válidos
Como estava com a candidatura suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Giglio concorreu na eleição do último domingo (7), mas os votos dele não foram computados oficialmente, não integrando o contingente de votos válidos
Em razão
do indeferimento de Giglio, o engenheiro Jorge Lapas obteve 60% dos votos
válidos, seguido por Osvaldo Vergínio (PSD), que teve 16% - veja a apuração completa para prefeito
e vereador.
Lapas entrou na disputa pela Prefeitura de Osasco após a renúncia do então titular da chapa, o ex-prefeito João Paulo Cunha (PT), condenado pelo Supremo no processo do mensalão.
Lapas entrou na disputa pela Prefeitura de Osasco após a renúncia do então titular da chapa, o ex-prefeito João Paulo Cunha (PT), condenado pelo Supremo no processo do mensalão.
Defesa de
Giglio
No plenário do TSE, o advogado José Eduardo Alckmin, que defende Celso Giglio, disse que o Ministério Público analisou as contas após a Câmara dos Deputados e entendeu que não houve improbidade administrativa. Ainda conforme Alckmin, não houve dolo (intenção) de cometer infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
No plenário do TSE, o advogado José Eduardo Alckmin, que defende Celso Giglio, disse que o Ministério Público analisou as contas após a Câmara dos Deputados e entendeu que não houve improbidade administrativa. Ainda conforme Alckmin, não houve dolo (intenção) de cometer infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Se
não existe indício de má fé, esse ato não pode ser considerado como ato de
improbidade", disse aos ministros do TSE.
"Peço
o reconhecimento de que a mera constatação objetiva de que o fato se enquadra
em determinadas categorias [contrárias à Lei de Responsabilidade Fiscal] não é
suficiente para considerar ato doloso de improbidade", completou José
Eduardo Alckmin.
Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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