A Diretoria do COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA.,
constituída pelo Presidente Orlando Pereira Monteiro, a Secretária Vírginia
D’Arc Freitas Aires e a Tesoureira Ivanete da Silva, convocam reunião de
algumas instituições do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (Secretarias
Municipais de Assistência Social e de Educação, Conselho Tutelar, Centro de
Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, Fórum dos Direitos da
Criança e do Adolescente e sua Comissão Juvenil, Escola Municipal Tânia Leite,
Policias Civil e Militar, Defensoria e Ministério Público Estadual, Judiciário,
Ordem dos Advogados do Brasil) para uma reunião, no próximo dia 10 de julho, no
auditório da Secretaria Municipal de Educação, Rua Rio Grande do Norte, a
partir das 1400 horas, para tratar de assuntos do tema “Práticas e Justiça
Juvenil Restaurativa”.
“Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa” é uma metodologia de atendimento a situações de conflitos e violência que envolvam Crianças e Adolescentes, e que busca uma forma de convivência mais pacifica e humanitária, fomentando a cultura de paz nas comunidades, e que está sendo implementada em Açailândia, desde agosto de 2011, junto à Rede Maranhense de Justiça Juvenil, através de seu GT/Grupo de Trabalho Justiça Restaurativa.
O objetivo específico da reunião é a elaboração do “Marco Zero”, equivalente a um diagnóstico da situação da violência infanto-juvenil e do atendimento das medidas socioeducativas.
O COMUCAA, de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, e com a Lei Municipal n.º 132/97, artigo 6º, é o órgão público formulador, normativo, consultivo, deliberativo, controlador de ações e políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Considerando a situação de conflitos e violência que afligem as comunidades escolares em todo município, o COMUCAA firmou entendimento que as práticas restaurativas tenham como alvo prioritário as escolas.
“Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa” estão previstas na Lei Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a chamada “Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)”, em seu artigo 35,III.
(“Só a comunidade pode construir a paz!”)
“Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa” é uma metodologia de atendimento a situações de conflitos e violência que envolvam Crianças e Adolescentes, e que busca uma forma de convivência mais pacifica e humanitária, fomentando a cultura de paz nas comunidades, e que está sendo implementada em Açailândia, desde agosto de 2011, junto à Rede Maranhense de Justiça Juvenil, através de seu GT/Grupo de Trabalho Justiça Restaurativa.
O objetivo específico da reunião é a elaboração do “Marco Zero”, equivalente a um diagnóstico da situação da violência infanto-juvenil e do atendimento das medidas socioeducativas.
O COMUCAA, de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, e com a Lei Municipal n.º 132/97, artigo 6º, é o órgão público formulador, normativo, consultivo, deliberativo, controlador de ações e políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Considerando a situação de conflitos e violência que afligem as comunidades escolares em todo município, o COMUCAA firmou entendimento que as práticas restaurativas tenham como alvo prioritário as escolas.
“Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa” estão previstas na Lei Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a chamada “Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)”, em seu artigo 35,III.
(“Só a comunidade pode construir a paz!”)
Por Eduardo Hirata
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