“PRÁTICAS E JUSTIÇA JUVENIL RESTAURATIVA”: SGD REUNE DIA 10

A Diretoria do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., constituída pelo Presidente Orlando Pereira Monteiro, a Secretária Vírginia D’Arc Freitas Aires e a Tesoureira Ivanete da Silva, convocam reunião de algumas instituições do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, Conselho Tutelar, Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e sua Comissão Juvenil, Escola Municipal Tânia Leite, Policias Civil e Militar, Defensoria e Ministério Público Estadual, Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil) para uma reunião, no próximo dia 10 de julho, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Rua Rio Grande do Norte, a partir das 1400 horas, para tratar de assuntos do tema “Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa”.

“Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa” é uma metodologia de atendimento a situações de conflitos e violência que envolvam Crianças e Adolescentes, e que busca uma forma de convivência mais pacifica e humanitária, fomentando a cultura de paz nas comunidades, e que está sendo implementada em Açailândia, desde agosto de 2011, junto à Rede Maranhense de Justiça Juvenil, através de seu GT/Grupo de Trabalho Justiça Restaurativa.

O objetivo específico da reunião é a elaboração do “Marco Zero”, equivalente a um diagnóstico da situação da violência infanto-juvenil e do atendimento das medidas socioeducativas.

O COMUCAA, de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, e com a Lei Municipal n.º 132/97, artigo 6º, é o órgão público formulador, normativo, consultivo, deliberativo, controlador de ações e políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Considerando a situação de conflitos e violência que afligem as comunidades escolares em todo município, o COMUCAA firmou entendimento que as práticas restaurativas tenham como alvo prioritário as escolas.

“Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa” estão previstas na Lei Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a chamada “Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)”, em seu artigo 35,III.

(“Só a comunidade pode construir a paz!”)

Por Eduardo Hirata

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